Informativo novo horário MPPR

Nata de Repúdio

 

A FENAMP e a ANSEMP repudiam veementemente as declarações proferidas pelo juiz secretário-geral do TJ/RO, Rinaldo Forti Silva, durante a cerimônia de posse de novos servidores. Sua afirmação de que os recém-chegados representam um “peso” para a instituição, em termos de gastos, é não apenas ultrajante, mas revela uma mentalidade ultrapassada e desrespeitosa em relação aos qualificados profissionais que compõem o quadro de servidores do Tribunal.

É inadmissível que um representante da Justiça faça uma declaração tão depreciativa e desvalorizante sobre aqueles que trabalham arduamente para levar Justiça à população. Os servidores não são “pesos”, são pilares fundamentais do funcionamento do Sistema Judiciário, cujo trabalho árduo e dedicado merece ser reconhecido e valorizado.

Além disso, é injusto que o juiz Rinaldo Forti Silva critique os gastos relacionados aos servidores, enquanto a magistratura acumula privilégios e benefícios que custam bilhões ao Sistema de Justiça todos os anos. Enquanto os servidores são submetidos a regimes de assédio moral e falta de valorização, os magistrados desfrutam de penduricalhos e vantagens que fogem à realidade da maioria dos cidadãos.

Nos últimos meses, temos testemunhado a magistratura concedendo a si mesma uma série de benefícios questionáveis, como a indenização por “atividades administrativas ou processuais extraordinárias”, a chamada “licença compensatória”, que representa cifras exorbitantes. Além disso, a gratificação por acúmulo de jurisdição e os quinquênios, que podem se tornar uma garantia constitucional para a magistratura, são exemplos de uma cultura de privilégios que precisa ser urgentemente revista.

Exigimos uma retratação por parte do juiz Rinaldo Forti Silva e um compromisso real com a valorização e o respeito aos servidores do Tribunal. É hora de abandonar discursos que alimentam o assédio moral e promover uma cultura de reconhecimento e Justiça dentro da instituição.

 

Informativo

INFORMATIVO

Em data de 29 de abril corrente, o Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça deliberou pelo turno único de trabalho com sete horas ininterruptas para os servidores do MPPR, das 12 às 19 horas.

Considerando o encerramento em data de 30 de abril do Estudo de Viabilidade do Horário Diferenciado, entramos em contato com a administração a fim de sanar dúvida quanto ao horário a ser cumprido no retorno do feriado em data de 02 de maio.

Obtivemos a resposta de que, o horário das 12 às 19 horas somente será aplicado a todos os servidores após o tema ser devidamente regulamentado pela PGJ, o que deverá ocorrer nos próximos dias.

Até que a resolução seja finalizada e publicizada, os servidores continuarão fazendo os horários que praticam hoje em dia, ou seja, nos horários diferenciados do EPV ou não (horário normal).

 

Curitiba, 30 de abril de 2024.

 

Elis Regina Slomski
SINDMP                                               

 

Vitor Alberto Fontoura Rodrigues

ASSEMP-PR

AGENDA PGJ

29.04 | O egrégio Colégio de Procuradores de Justiça deliberou pelo turno único de trabalho com sete horas ininterruptas para os servidores do MPPR, das 12h às 19h. Os resultados positivos dos Estudos Preliminares de Viabilidade do Horário Diferenciado foram apresentados durante a sessão extraordinária do colegiado realizada nesta segunda-feira, 29 de abril. Nos próximos dias, o tema será regulamentado pela Procuradoria-Geral de Justiça para então ser implementado.

Inscrições aplica-se somente aos servidores que se inscreveram em Assembleia realizada pelo SindMP em data de 05 de abril de 2024

Encontro Nacional de 2024: Inscrições Abertas

A FENAMP e a ANSEMP divulgaram a programação completa do Encontro Nacional dos Servidores do MP de 2024. Com o tema “Vidas em risco no MP brasileiro: Assédios, Adoecimento Mental, Discriminação e Práticas Antissindicais – Qual a saída?”, o evento contará com mesas de debate com pesquisadores, juristas e sindicalistas. Os debates ocorrem em formato híbrido entre os dias 26 e 28 de maio.

✅ Inscreva-se: fena.mp/encontro2024-inscricao
✅ Confira a programação: fena.mp/encontro2024-programacao

Informativo

PEC 10/2023

🎯 Consillium Informa | SF | PEC 10/2023 – Parcela mensal de valorização por tempo de exercício dos magistrados, membros do Ministério Público, Ministros e Conselheiros das Cortes de Contas, Advogados Públicos, integrantes das carreiras jurídicas e Defensores Públicos

Movimentação: foi aprovado, há pouco, com 18 votos favoráveis e 7 contrários no âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ),o relatório do senador Eduardo Gomes (PL/TO), oferecido a PEC 10/2023, que altera a Constituição Federal para instituir a parcela mensal de valorização por tempo de exercício dos magistrados e membros do Ministério Público.

Resumo do Substitutivo: Concede parcela compensatória mensal de valorização por tempo de exercício aos magistrados, membros do Ministério Público, Ministros, Conselheiros de Contas, Advogados Públicos (que, por previsão constitucional ou das respectivas leis de regência, sejam impedidos ou optem por não exercer a advocacia privada, poderão, por decisão do respectivo Poder em cada caso), integrantes de carreiras jurídicas e Defensores Públicos.

Foi inserida regra para que a implementação da vantagem depende da edição de ato do Poder ou órgão autônomo respectivo, demonstrando a existência de dotação orçamentária suficiente e o cumprimento das normas constitucionais e legais referentes às finanças públicas;

Estende o direito da parcela remuneratória aos delegados da polícia federal que não exerçam a advocacia privada; estende também o direito aos agentes públicos aposentados na data da publicação desta Emenda Constitucional, bem como aos seus pensionistas em gozo do benefício nesta mesma data, independentemente do regime previdenciário aplicado, custeada pelo órgão a que pertencia o agente público.

Em tempo: a PEC segue para votação no Plenário do Senado Federal e deverá ser votada em 2 turnos. O presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (UNIÃO/AP), informou que haverá uma Sessão de Debates Temáticos para debater a matéria em plenário.

Sobre a regras de emendamento, as emendas da CCJ não poderão ser destacadas em Plenário; emendas de Plenário necessitam de apoiamento de ao menos 27 senadores e devem ser apresentadas ao longo das 5 sessões de discussão em Plenário.

📲 Página da matéria: https://tinyurl.com/2kz7hdru
📲 Íntegra do relatório: https://tinyurl.com/5c6kmw3e

Assédio

Um olhar feminista sobre a cultura do assédio no sistema de Justiça

O assédio moral e sexual constitui violação de direitos humanos, sendo dever da administração pública instituir medidas de prevenção e combate a esse mal coletivo, que atinge a dignidade, a integridade e a saúde das pessoas, notadamente das mulheres, já que a desigualdade de gênero, assim como outras desigualdades sociais, como o racismo e o classismo, se refletem nas instituições públicas e privadas.

Após a crise da Covid-19, observa-se uma crescente preocupação do setor público com o tema. Nesse contexto, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a Resolução 351/2020, instituindo a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Âmbito do Poder Judiciário.

Recentemente, entrou em vigor a Lei 14.540/2023, que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.

Também em 2023, o governo brasileiro deu início ao processo de ratificação da Convenção 190 da OIT, primeiro tratado internacional a reconhecer o direito de todas as pessoas, nos setores público e privado, a um mundo de trabalho livre de violência e assédio.

Violência de gênero no setor público e diferentes formas de opressão

Ao contrário do que o senso comum possa imaginar, o setor público não está isento das desigualdades de gênero, raça e classe. Embora o ingresso se dê, em regra, por concurso e existam planos objetivos de ascensão nas carreiras públicas, na prática, as regras internas de progressão não costumam levar em conta diferenças entre homens e mulheres, como o tempo dedicado ao trabalho reprodutivo e de cuidado.

Além disso, os cargos públicos de alto escalão ainda são predominantemente ocupados por homens brancos, ao passo que nos postos de trabalho com menor remuneração há uma prevalência de mulheres negras, como nos serviços terceirizados de copa e limpeza.

Ao se pensar na temática do assédio moral e sexual, não surpreende que as mulheres sejam as mais afetadas, sobretudo em um país como o Brasil, que ocupa o quinto lugar no ranking mundial de violência contra a mulher. No entanto, o impacto da violência de gênero recairá de formas distintas sobre grupos de mulheres atravessados por outras matrizes de opressão, como o racismo, o classismo, o capacitismo, a homofobia, entre outras.

Por isso a interseccionalidade, legado do feminismo negro, é uma ferramenta fundamental para o entendimento da maior vulnerabilidade das mulheres negras, periféricas, com deficiência, LGBTQIA+ e outras que acumulam identidades socialmente oprimidas.

O termo interseccionalidade foi cunhado pela jurista afro-estadunidense Kimberlé Crenshaw no ano de 1989 para ressaltar as vivências cotidianas e desafios políticos específicos das mulheres negras, que acumulam opressões de raça, classe e gênero. Porém, a ideia de um feminismo hegemônico há muito é criticada por diversas intelectuais não-brancas ao redor do mundo, como Lélia González, antropóloga brasileira, que, desde a década de 1970, apontava o cruzamento das diferentes formas de opressão para denunciar a precariedade do lugar da mulher negra no mercado de trabalho.

Discriminação baseada no cargo
No setor público, notadamente nos órgãos integrantes do sistema de Justiça (Poder Judiciário, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e Advocacia Pública), além dos fatores identitários comumente abordados pela teoria interseccional (gênero, raça, classe), merece destaque um eixo específico de opressão: a natureza do vínculo da trabalhadora com a instituição. Quanto mais precário o vínculo, mais exposta ao assédio ficará a colaboradora, sobretudo em razão do medo de sofrer retaliações.

Discriminação baseada no cargo
No setor público, notadamente nos órgãos integrantes do sistema de Justiça (Poder Judiciário, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e Advocacia Pública), além dos fatores identitários comumente abordados pela teoria interseccional (gênero, raça, classe), merece destaque um eixo específico de opressão: a natureza do vínculo da trabalhadora com a instituição. Quanto mais precário o vínculo, mais exposta ao assédio ficará a colaboradora, sobretudo em razão do medo de sofrer retaliações.

Por isso, é preciso falar a respeito e enfrentar com seriedade a discriminação baseada no cargo público, aqui referida como classismo institucional, que potencializa o assédio moral e sexual praticado contra estagiárias, residentes, bolsistas, servidoras extraquadros e funcionárias terceirizadas que exercem atividades no sistema de Justiça.

Diferente do que ocorre no setor privado, em que o trabalhador ingressa na base e vai galgando promoções de acordo com seu empenho, capacitação e experiência, no setor público o ingresso se dá por concurso e não existe a possibilidade de ascender de uma carreira para outra, salvo por aprovação em outro certame.

Como as várias carreiras existentes em uma mesma instituição — dotadas de status, privilégios e benefícios muito diversos — são estanques, a estrutura organizacional no serviço público se assemelha às sociedades estamentais, nas quais uma elite altamente privilegiada acaba se sentindo confortável para violar direitos fundamentais dos integrantes das “castas” inferiores.

Assédio é institucional
Em março de 2023, a Folha de S.Paulo publicou reportagem sobre o assédio sistemático de superiores hierárquicos nos Ministérios Públicos, a partir de uma pesquisa realizada pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul que ouviu mais de 4.000 colaboradores em níveis federal e estadual, entre membros, servidores efetivos e comissionados.

O estudo revelou que mais de 77% dos entrevistados alegaram ter sofrido algum tipo de constrangimento emocional no trabalho, 85% apresentaram risco aumentado de adoecimento psicológico e 6,7% afirmaram já ter pensado em acabar com a própria vida.

Provavelmente, a realidade revelada é muito próxima do que ocorre em outros órgãos do Sistema de Justiça, pois todos são estruturados de forma hierárquica, rígida, com problemas de comunicação e carência de capacitação das lideranças em gestão humanizada de pessoas.

Segundo a psicóloga Silvia Generali, que participou do estudo, “o assédio moral não é ato de um ou dois psicopatas que, por algum descuido do processo seletivo, entraram para o setor público. O assédio é institucional, quase uma ferramenta de trabalho”.

De fato, conquanto se observem casos individuais de assédio mais graves, reprováveis até pelos pares dos assediadores ostensivos, paira nos órgãos do sistema de Justiça um clima institucional hostil em razão do temor reverencial nutrido em relação aos servidores ocupantes de carreiras constitucionais (magistrados, membros dos Ministérios Públicos, defensores públicos e advogados públicos), que estão no topo da hierarquia desses órgãos e exercem as principais funções de chefia. Se, por um lado, nem todo membro de carreira constitucional pratica assédio, certamente a maioria fecha os olhos para essa realidade, inclusive boa parte das mulheres em cargos de liderança.

Liderança feminina e alerta de Angela Davis
Atualmente, já se percebe um número equitativo entre mulheres e homens na base das carreiras constitucionais dos órgãos que compõem o sistema de Justiça. Portanto, ainda que hoje a quantidade de mulheres na alta cúpula seja ínfima, a exemplo do que se observa na composição dos Tribunais Superiores, é questão de tempo até que esse cenário se modifique, mesmo porque há uma tendência de produção de regras objetivas para que a paridade de gênero ocorra o mais rápido possível, como a recém publicada Resolução CNJ 525/2023.

A pergunta que fica é: quando o equilíbrio entre mulheres e homens já existente na base reverberar no topo, será que o aumento da liderança feminina resultará no fim da cultura do assédio? Sobre isso, Angela Davis alerta para os riscos da “assimilação espelhada”. Ou seja, não faz sentido defender a diversidade racial e de gênero dentro de uma estrutura que continua heteropatriarcal em sua essência.

Sem pretender esgotar as complexas nuances das reflexões trazidas, fica a proposta de usar a interseccionalidade como ferramenta útil para jogar luzes sobre o classismo institucional, que, como visto, é um importante catalisador da cultura do assédio no sistema de Justiça.

Como tal, precisa ser levado em consideração — em conjunto com outras matrizes de poder (gênero, raça, etc.) — no desenvolvimento de políticas institucionais efetivas voltadas a construir um ambiente de trabalho livre de violência e discriminação.

Autora: Fernanda Santos de Souza.

 

Referências

CRENSHAW, Kimberle. Demarginalizing the intersection of race and sex: a black feminist critique of antidiscrimination doctrine, feminist theory and antiracist politics. University of Chicago Legal Forum, Chicago, 1989.

DAVIS, Angela; COLLINS, Patricia Hill; FEDERICI, Silvia. Democracia para quem?: ensaios de resistência. São Paulo: Boitempo, 2023.

FOLHA DE S.PAULO. Servidores do ministério público relatam assédio sistemático de chefes, mostra pesquisa. Acesso em: 25 mar. 2024.

GONZALEZ, Lélia. Por um feminismo afro-latino-americano: ensaios, intervenções e diálogos. Rio de Janeiro: Zahar, 2020.

GOVERNO FEDERAL. Disponível em: . Acesso em: 14 mar. 2024. WAISELFISZ, Julio Jacobo. Mapa da violência 2015: homicídios de mulheres no Brasil. Brasília: Flacso Brasil, 2015.

A PEC Social 6/2024

SINDMP-PR

A PEC Social 6/2024

A PEC 6/2024, denominada PEC Social, apresentada pelo deputado Cleber Verde (MDB/MA), propõe alterações importantes na Constituição, revogando e ajustando dispositivos que impactam diretamente a previdência social. Dentre os pontos-chave, destacam-se:

  • Alterações no art. 40 da Constituição Federal para vedar a criação de novos regimes próprios de previdência social, estabelecendo normas federais por meio de lei complementar.
  • Mudanças na contribuição previdenciária, isentando-a nos casos de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho ou em casos de doença incapacitante. Adicionalmente, propõe redução gradual da contribuição a partir dos 66 anos para homens e 63 anos para mulheres, chegando à dispensa total aos 70 anos, independentemente das circunstâncias.
  • Revogação de dispositivos que permitiam contribuições extraordinárias em casos de déficit atuarial, proporcionando maior equilíbrio nas contas previdenciárias.

Próximos Passos

A PEC Social 6/2024 aguarda despacho para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para análise de sua admissibilidade. Após esta etapa, estratégias políticas podem permitir o apensamento da PEC ao texto da PEC 555/2006, facilitando sua tramitação direta em Plenário, sem passar por uma Comissão Especial.

O próximo passo da FENAMP envolve a realização de uma reunião com o presidente da CCJC, a ser agendada no próximo plantão, visando à distribuição da relatoria da PEC Social. O tema será tratado como uma das prioridades na agenda legislativa das entidades nacionais e dos trabalhos da assessoria em Brasília.

PEC 10/2023

CCJ vota na próxima semana quinquênio para juízes e promotores

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deve votar na próxima quarta-feira (17) a votação da proposta de emenda à Constituição (PEC) 10/2023, que cria uma parcela mensal de valorização por tempo de exercício para os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público. O texto do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, recebeu um substitutivo do relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO).

A discussão da matéria foi encerrada nesta quarta-feira (10). Segundo a proposição, a parcela extra não ficaria sujeita ao teto constitucional. O benefício, calculado em 5% do subsídio, seria pago a cada cinco anos de efetivo exercício, até o limite de 30%.

De acordo com a PEC, o quinquênio vale para aposentados e pensionistas que têm direito a igualdade de rendimentos com os colegas em atividade. Para o autor, a proposta corrige uma distorção na remuneração dos magistrados em início de carreira, que podem receber vencimentos superiores aos que se encontram no final da jornada profissional.

Segundo Rodrigo Pacheco, a criação da parcela contribui para a valorização das carreiras no Judiciário e no Ministério Público e evita que bons magistrados saiam de suas carreiras para a iniciativa privada, para a política ou até mesmo para o exterior. “Precisamos proporcionar um ambiente atrativo ou perderemos profissionais altamente vocacionados para outras carreiras que remuneram melhor ou que imponham menos sacrifícios para a vida pessoal dessas pessoas”, argumenta o presidente do Senado.

Para o senador Eduardo Gomes, é inegável a necessidade da criação de mecanismos que permitam aumentar a atratividade nas carreiras da magistratura e do Ministério Público. “Busca-se enfatizar o papel de juízes, procuradores e promotores e, ao mesmo tempo, permitir premiar a experiência acumulada por eles individualmente. A parcela também ostenta a virtude de constituir atrativo para estas carreiras imprescindíveis ao Estado de Direito”, justifica o relator.

Outras carreiras

A PEC recebeu 39 emendas. A maior parte pretendia estender o benefício a outras carreiras do serviço público. Eduardo Gomes acatou a extensão do quinquênio para membros da Advocacia Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.

Por isonomia, a medida passaria a velar também para integrantes das carreiras jurídicas de todos os Poderes e aos membros da Defensoria Pública. No caso de advogados públicos e demais carreiras jurídicas, a vantagem só deve ser paga se houver previsão orçamentária e decisão do respectivo Poder.

Outra emenda acatada concede o benefício a ministros e conselheiros de tribunais de contas, considerado o tempo de serviço em atividades não-jurídicas. Eduardo Gomes também estendeu o quinquênio a delegados da Polícia Federal que não exerçam a advocacia privada.

Repercussão

A PEC 10/2023 divide a opinião de parlamentares. Para o presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (União-AP), o texto é um reconhecimento ao trabalho de juízes de promotores.

— Não é privilégio, é carreira. Estamos valorizando uma carreira que é fundamental para o Estado brasileiro. Seja na magistratura, seja no Ministério Público. A valorização por tempo de serviço é fundamental — disse.

O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) classificou a proposta como “vergonhosa”.

— Estamos concedendo um aumento de salário para as carreiras mais bem pagas do serviço público. Enquanto no Brasil uma pessoa que vive com R$ 3 mil é considerada de classe média, estamos dando um aumento salarial vigoroso para aquela turma que é do topo do serviço público — criticou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado