Sessão Plenária Alep

A Presidente SindMP Elis Regina Slomski, Vice Presidente Paulo Roberto Julião e a Diretora Administrativa Marisa Dorocinski, estão acompanhando a sessão para promulgação Data Base dos Servidores.

Salientamos que o Deputado Ademar Traiano solicitou que os representantes do Sindicato retornem ao seu gabinete após a sessão plenária para que a lei que concede a reposição de 8,03% dos servidores seja promulgada hoje, na Presidência da Assembleia Legislativa.

Governador não assinou reposição inflacionária dos servidores (MP, TJ, TC e Alep)

Governador não assinou reposição inflacionária dos servidores (MP, TJ, TC e Alep), via assessoria jurídica da Alep obtivermos a informação que hoje até o final da tarde (01/08/2024), será devolvido via protocolo para Alep. Deputado poderá assinar sem a formalidade de leitura na Plenária, porém, se optar por está formalidade será assinado somente na segunda (05/08/2024).

Vamos fortalecer a luta das mulheres negras!

Participe e divulgue amplamente a atividade organizada pelos sindicatos e centrais sindicais no Instagram, Facebook, status de WhatsApp e nas listas de transmissões.

 

Essa causa também é sua!

🫵🏿🫵🏿🫵🏽🫵🏻🌻

Concurso Servidores do MPPR

 

 

 

Esclarecimentos: Central Pública do Servidor realizará seu III Congresso, abertura será dia 1 de agosto de 2024, porém as atividades se iniciam dia 02 de agosto de 2024

III Congresso Extraordinário da Pública

Com o tema “O papel da Pública na organização institucional e política dos servidores públicos brasileiros”, o III Congresso Extraordinário da Pública irá debater os desafios enfrentados pelos servidores públicos, buscando soluções para fortalecer a representação e os direitos da categoria. Ao longo do evento, serão apresentados os pontos que levaram à consolidação da Pública como central sindical efetiva e capaz de promover avanços significativos em prol dos trabalhadores do setor público.

🔹 Faça a sua inscrição em: https://bit.ly/CongressoPublica

 

PROGRAMAÇÃO:

 

VOTAÇÃO NA ALEP-PR DO PL 365/2024 – REPOSIÇÃO SALARIAL

Nesta tarde as entidades de classe estiveram presentes no plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, quando foi deliberado sobre o percentual da reposição de nossas datas-bases de 2023 e 2024 no índice de 8,03% (pagamentos em três parcelas de 2,61%: 1º de janeiro (retroativo) 1º de julho e 1º de novembro). Houve aprovação do Projeto por unanimidade nas duas primeiras discussões, sendo dispensada a terceira discussão. Assim sendo, vai ao governador para sanção ou veto com prazo de 15 dias úteis. Decorrido o prazo, o silêncio do governador importará em sanção tácita. Desta forma retornará à ALEP para assinatura e publicação pelo seu Presidente.

Curitiba, 09 de julho de 2024.

Vitor Alberto Fontoura Rodrigues
Presidente ASSEMP–PR

Elis Regina Slomski
Presidente SINDMP-PR

Moacir Kornievicz da Silva
Presidente ANACOMP-PR

PL-365/2024 (Reposição salarial)

PREZADO (A) FILIADO (A):

As entidades de classe Sind-MP e ASSEMP-PR estão na ALEP nesta tarde, acompanhando a votação em plenário do PL-365/2024 (reposição salarial). Lembrando que após a aprovação na ALEP o PL será enviado ao Poder Executivo para sanção ou veto do Governador.

 

Vice Presidente SINDMP-PR Paulo Roberto Julião, Marisa Dorocinski SINDMP-PR e Almir Bedin Assemp PR na luta pela Data Base.

REGRAS A SEREM OBSERVADAS CNMP:

* PORTARIA CNMP-SG no 200, de 01 de julho de 2024.⁠

* ⁠Art. 1o As sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho Nacional do Ministério Público são públicas, admitida a limitação da presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes.

* ⁠Parágrafo único. Na eventualidade do público realizar manifestações durante a sessão, o acesso ou permanência às instalações do Plenário poderá ser restringido.

* ⁠Art. 2o Somente serão admitidas manifestações mediante inscrição prévia e relativas a feitos levados a julgamento durante a sessão plenária, nos termos dos art. 54 e 55 do Regimento Interno do CNMP.

* ⁠Art. 3o É vedada a gravação audiovisual, coleta de som e de imagem por meio de dispositivos particulares por terceiros participantes da sessão plenária, sem que haja prévia ciência e autorização de todos aqueles que integram o Plenário do CNMP, em respeito à Lei n° 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.