Diga não a Reforma Administrativa!
A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a Reforma Administrativa PEC (Propostaa de Emenda à Constituição) 32/20 vai se reunir, nesta quarta-feira (1º), para iniciar a discussão e votação do parecer do relator, deputado Arthur Maia (DEM-BA). A reunião está marcada para às 9h30, no plenário 2.
Como vai haver pedido de vista (2 sessões do plenário) antes de a leitura do parecer, a discussão e votação da proposta só deve iniciar de fato na próxima quarta-feira (8).
O relator anunciou que vai apresentar texto substitutivo (novo conteúdo), que faz alterações na proposta encaminhada à Câmara dos Deputados pelo governo.
Entre outros pontos, a proposta encaminhada pelo governo ao Congresso restringe a estabilidade no serviço público e cria 5 tipos de vínculos com o Estado.
A estabilidade, segundo o texto do governo, ficará restrita a servidores ocupantes de cargos típicos de Estado, definição que deverá ser feita por lei complementar.
Para os atuais servidores fica mantida a estabilidade, mas precisará ter bom desempenho em avaliações, com critérios definidos em lei. Isto é, para manter a estabilidade, o servidor não poderá ter avaliações negativas no desempenho no trabalho. De qualquer sorte, isso mantém o servidor numa relação de instabilidade.
A proposta já foi aprovada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara, onde teve a admissibilidade chancelada. Depois que tiver a análise concluída na comissão especial, o texto seguirá para o plenário, onde precisa ser votado em 2 turnos. Em seguida, vai ser encaminhado para o Senado.
Passo a passo da proposta
• Após leitura e cumprimento do prazo de vistas (2 sessões do plenário), o parecer retorna à pauta da comissão especial para discussão e votação;
• Aprovada na comissão, proposta cumpre interstício (intervalo/prazo) de 2 sessões para ser incluída na pauta do plenário. Esse intervalo, porém, pode ser suprimido mediante aprovação de requerimento;
• Discussão e votação em 1º turno. A proposta exige 308 votos para aprovação. O texto poderá sofrer alterações — inclusões, substituições ou exclusões — mediante aprovação de destaques;
• Após aprovação em 1º turno, abre-se interstício de 5 sessões para o 2º turno, período que também pode ser suprimido por requerimento;
• Discussão e votação em 2º turno. Nessa etapa, a proposta só poderá sofrer supressões de texto por meio de destaques; e
• Terminada a votação em 2º turno, conclui-se a deliberação com a aprovação da redação final. Texto é enviado ao Senado, onde começa a tramitação pela CCJ, que também é comissão de mérito.
Fonte: Diap