REGRAS A SEREM OBSERVADAS CNMP:

* PORTARIA CNMP-SG no 200, de 01 de julho de 2024.⁠

* ⁠Art. 1o As sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho Nacional do Ministério Público são públicas, admitida a limitação da presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes.

* ⁠Parágrafo único. Na eventualidade do público realizar manifestações durante a sessão, o acesso ou permanência às instalações do Plenário poderá ser restringido.

* ⁠Art. 2o Somente serão admitidas manifestações mediante inscrição prévia e relativas a feitos levados a julgamento durante a sessão plenária, nos termos dos art. 54 e 55 do Regimento Interno do CNMP.

* ⁠Art. 3o É vedada a gravação audiovisual, coleta de som e de imagem por meio de dispositivos particulares por terceiros participantes da sessão plenária, sem que haja prévia ciência e autorização de todos aqueles que integram o Plenário do CNMP, em respeito à Lei n° 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.