SAIU NA MÍDIA
O jornal Folha de S. Paulo publicou, no final de semana, uma matéria repercutindo a disputa legislativa dos servidores do Ministério Público pela democratização da instituição e resistência da Associação dos membros (Conamp) em aceitar o voto dos servidores para Procurador-Geral de Justiça.
➡️ Confira a íntegra abaixo:
Procuradores resistem a inclusão de voto de servidores em eleição de chefes do MP
Associação teme influência política e afirma que funcionários desempenham atividades-meio, e não atividades-fim
Associações e representantes de procuradores estaduais têm pressionado parlamentares da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara para que não apreciem uma proposta de emenda que inclui servidores no processo de eleição da lista tríplice dos Ministérios Públicos Estaduais e o do Distrito Federal.
O texto original, de 2003, trata apenas do processo de eleição do procurador-geral de Justiça dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal. A PEC diz que eles serão eleitos pelos integrantes da carreira. A ela foi anexada, entre outras propostas, uma que estende o voto direto a servidores públicos efetivos para formação da lista tríplice.
Em 30 de junho, o relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), apresentou parecer pela admissibilidade do texto.
Se for aprovada, a emenda segue para uma comissão especial. “A CCJ é a comissão que discute a admissibilidade das propostas, não discute o mérito. E o texto não fere a Constituição, por isso nos causa estranheza a reação desproporcional [dos procuradores estaduais]”, afirma Alberto Ledur, coordenador de assuntos legislativos da Fenamp (Federação Nacional dos Trabalhadores dos Ministérios Públicos Estaduais). Ele diz que a inclusão dos servidores tornará o processo mais plural.
Em resposta, Manoel Murrieta, presidente da Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), afirma que membros do Ministério Público e servidores são submetidos a diferentes regimes jurídicos.
“Os membros dispõem de estabilidade e vitaliciedade, alicerçando sua independência, em contraste com os servidores que se encaixam em sistemas normativos distintos”, diz.
Ele afirma ainda que os dois grupos têm funções distintas e, enquanto membros desempenham atividades-fim diretamente relacionadas à defesa dos interesses públicos, os servidores são responsáveis por atividades-meio que sustentam o funcionamento do MP.
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